Lei nº 3.095 de 30/01/1957
Lei nº 3.095 de 30/01/1957
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Ementa | Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/01/1957] (p. 2177, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 04/02/1957] (p. 2577, col. 1) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
SUBVENÇÃO , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA .
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