LEI N

LEI N. 3.088 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de  mecânica do Solo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 2º – E' também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obra- Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a auxiliar a realização do I Congresso de Mecânica do Solo, na cidade de Câmpina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 3º – Da aplicação dos auxílios a que se referem os artigos anteriores, os presidentes das Comissões Organizadoras dos Congressos prestarão conta à Divisão de Orçamento dos respectivos Ministérios, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do encerramento dos mesmos.

Art. 4º – Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956:  135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clóvis Salgado.

Lúcio Meira.

José Maria Alkmim.