Lei nº 3.080 de 22/12/1956
Lei nº 3.080 de 22/12/1956
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Ementa | Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, os materiais, um grupo moto-nivelador e um caminhão importados pela Prefeitura Municipal de Crato, no Estado do Ceará, para reforma e ampliação de sua hidrelétrica, e pelas Prefeituras Municipais de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1956] (p. 24551, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , PREFEITURA MUNICIPAL , CRATO (CE) , PREFEITURA MUNICIPAL , BOM JARDIM (MA) , PREFEITURA MUNICIPAL , JOÃO ALFREDO (PE) , PREFEITURA MUNICIPAL , VICENCIA (PE) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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