LEI N. 3.064 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 por obras e equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Pan-americano de Febre Aftosa.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a realização de obras e aquisição e instalação de equipamentos necessários o funcionamento do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa.
Art. 2 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.