DECRETO N. 5380 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1:553$770 para pagamento aos herdeiros e Gentil Homem de Oliveira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1.271, de 18 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1:553$770 para pagamento aos herdeiros de Gentil Homem de Oliveira dos ordenados que deixou de receber como telegraphistas de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, de 22 de março a 31 de dezembro de 1895.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.