DECRETO N

DECRETO N. 5.373 – DE 26 DE MARÇO DE 1940

Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto n. 2.806, de 29 de junho de 1938, ao cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro, ou sociedade que organizar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista os decretos-lei ns. 366, de 11 de abril de 1938, e 1.217 de 24 de abril de 1939,

Considerando não haver o cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro dado cumprimento ao disposto na alínea I do art. 3º do decreto n. 2. 806, de 29 de junho de 1938, dentro do prazo estabelecido, o que nos termos do mesmo decreto importa em caducidade da autorização motivada por abandono;

Considerando que o permissionário não apresentou contestação, no prazo estipulado no edital publicado no Diário Oficial” de 18 de janeiro do corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo decreto n. 2.806, de 29 de junho de 4938, e a título provisório, ao cidadão brasileiro Oscar Edvaldo Portocarreiro, ou sociedade que organizar, para pesquisar petróleo e gases naturais no município de Santo Amaro, Estado de Sergipe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos.