DECRETO Nº 5.370 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

 Dispõe sobre a criação da Embaixada em Iaundê, República do Camerun.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art.   Fica criada a Embaixada do Brasil em Iaundê, República do Camerun.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Fica revogado o inciso XXX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim