DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00, em favor de Companhias Docas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nos 336, de 26 de dezembro de 2006, e 338, de 28 de dezembro de 2006, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 9.607.698,00 (nove milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2007