DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea "a", e XIII do art. 84 da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1º O art. 1º do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º  .........................................................................

        I - .........................................................................

        a) .........................................................................

    .........................................................................

        7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

        c) .........................................................................

.........................................................................

        17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

        V - .........................................................................

        a) .........................................................................

.........................................................................

        3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

        b) .........................................................................

.........................................................................

        2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

        3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

        5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

        15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

........................................................................."(NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva