LEI Nº 11.270, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 265, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente