LEI Nº 11.266, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).

        Art. 3º A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de setembro de 2005.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva