LEI Nº 11.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".

       Art. 2º Ficam facultadas ao Poder Executivo a programação e a coordenação dos eventos comemorativos alusivos ao fato.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva