LEI Nº 11.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 39.650.996,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 39.650.996,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.450.996,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra