LEI Nº 11.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 122.081,00 (cento e vinte e dois mil, oitenta e um reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 26.745.304,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005