LEI Nº 11.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

       Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005) crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

        Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2005 - Edição extra