Lei nº 11.211 de 19/12/2005
Lei nº 11.211 de 19/12/2005
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Ementa | Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2005] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/12/2005] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO OSVALDO COELHO (PFL/PE) - PL. 3729 DE 1997. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços
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Catálogo |
PRODUTO ANIMAL INDUSTRIALIZADO , COURO .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXIGENCIA , IDENTIFICAÇÃO , PRODUTO , MATERIA-PRIMA , COURO , UTILIZAÇÃO , CONFECÇÃO , CALÇADO , ARTEFATOS .
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