Lei nº 11.211 de 19/12/2005

Lei nº 11.211 de 19/12/2005

Ementa

Dispõe sobre as condições exigíveis para a identificação do couro e das matérias-primas sucedâneas, utilizados na confecção de calçados e artefatos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2005] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/12/2005] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO OSVALDO COELHO (PFL/PE) - PL. 3729 DE 1997.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços

Catálogo

PRODUTO ANIMAL INDUSTRIALIZADO , COURO .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXIGENCIA , IDENTIFICAÇÃO , PRODUTO , MATERIA-PRIMA , COURO , UTILIZAÇÃO , CONFECÇÃO , CALÇADO , ARTEFATOS .