Lei nº 11.206 de 15/12/2005
Lei nº 11.206 de 15/12/2005
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Ementa | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e, em conseqüência, também ao Orçamento de Investimento, em favor da Infraero, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/2005] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 260 DE 2005. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO EXTRAORDINARIO .
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Indexação |
CREDITO EXTRAORDINARIO , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA DEFESA , EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA (INFRAERO) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |