Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a denominação do Porto de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro, para Porto de Itaguaí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Porto de Sepetiba, localizado na baía de mesmo nome, no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se “Porto de Itaguaí”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Alfredo Nascimento