LEI Nº 11.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

           Alfredo Nascimento