LEI Nº 11.166, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

       Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais); e

        II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais).

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.2005.