LEI Nº 11.532, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.

Institui o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant'Anna Galvão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant'Anna Galvão.

Parágrafo único.  O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  outubro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007