LEI Nº 11.513, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para o fim que especifica.

        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 370, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007