Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N°- 306, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO GERAL DE MORADORES DO LOTEAMENTO FLORESTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 846, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Geral de Moradores do Loteamento Floresta para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal