DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2007(*) (**) (***) (****)
Aprova o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 2007.
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 12/07/2007
(**) Republicado o Decreto Legislativo nº 306, de 2007, com o texto da Convenção acima citada, no DSF de 25/06/2008
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(***) Republicado o texto da Convenção acima citada, no DSF de 02/08/2008
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(****) Republicado o texto da Convenção acima citada, por incorreções gráficas, no DSF de 24/09/2008.