REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 305, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a concessão da sociedade rádio clube de bilac ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Bilac Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bilac, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

 

 

Senador José Sarney

 

Presidente do Senado Federal