Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 305, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação rádio comunitária madre  fm a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madre de Deus, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 222, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária  Madre  FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Madre de Deus, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de setembro de 2001 

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

Interino