Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 303, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CORBÉLIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corbélia, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 402, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Corbélia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Corbélia, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal