Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 300, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CAMPO GRANDE – RECIFE – PE - ARCAMG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.601, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária e Cultural de Campo Grande – Recife – PE – ARCAMG a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de julho de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal