REDAÇÃO FINAL

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 299, DE 2003

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RESIDENTES NOS BAIRROS DE PARAMBU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parambu, Estado do Ceará.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 542, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores e Produtores Residentes nos Bairros de Parambu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parambu, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de junho de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal