Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 299, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RESIDENTES NOS BAIRROS DE PARAMBU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parambu, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 542, de 11 de setembro de 2001, que autoriza a Associação dos Moradores e Produtores Residentes nos Bairros de Parambu a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Parambu, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal