DECRETO LEGISLATIVO N. 299 – DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA RIBAMARENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 144, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ribamarense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.

Senador EDISON LOBÃO

Presidente do Senado Federal,

    Interino