Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 486, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico da Comunidade de São João do Triunfo - PR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal