Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE QUITANDINHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quitandinha, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 462, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Quitandinha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quitandinha, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal