Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 295 – DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ABEL FIGUEIREDO – PA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abel Figueiredo, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Abel Figueiredo - PA a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abel Figueiredo, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino