Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2010

 

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RADIODIFUSÃO LITORAL SUL ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 304, de 21 de junho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de dezembro de 2004, a permissão outorgada à Radiodifusão Litoral Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

 

Senador Marconi Perillo

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência