DECRETO LEGISLATIVO Nº- 293, DE 2002(*)

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN (ACAPORN)a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º- Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº- 432, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi/RN (ACAPORN) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

(*) Republicado por haver saído com inexatidão material no DOU nº 226, de 22 de novembro de 2002, pág. 2, primeira coluna