DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2002

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 797, de 28 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Alternativa de Radiodifusão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

REP01+++

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2002(*)

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APODI/RN (ACAPORN) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 432, de 3 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Apodi/RN (ACAPORN) a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de novembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

Republicado por haver saído com inexatidão material no DOU n226, de 22 de novembro de 2002, pág. 2, primeira coluna