Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  292, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ALTO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lontras, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 381, de 28 de agosto de 2012, que outorga permissão à Rádio Alto Vale Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Lontras, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal