Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à fundação cultural e educacional santo afonso para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 813, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal