Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgoo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N. 292 – DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE QUISSAMÃ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 221, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária A Voz de Quissamã a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino