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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item I, alínea “e”, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de Exercícios anteriores, provenientes de receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 14.10.1991, pág. 22497.

TABELAS

 

 

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no DO de 14.10.1991)

Retificação

Onde se lê:

 Natureza Fonte Cr$1.000,00

“37201.15.084:0492.2012.0001

Contribuição para Formação do

Patrimônio do Servidor Público

 3.4.90.10 292 2.240”

Leia-se:

“37201.15.084.0492.2012.0001

Contribuição para Formação do

Patrimônio do Servidor Público

 3.4.90.41 292 2.240”