DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Es­trutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.811.576.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autori­zação contida no art. 7°, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$1.811.576.000,00 (um bilhão, oitocentos e onze milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do Órgão "80.000  Entidades em Extinção, Dissolução ou Privati­zação  Lei n° 8.029/90" indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Os anexos estão publicados no DO de 6.9.1991, pág. 18754.

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