DECRETO - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1833

Encarrega o Marquez de Itanhahem da Tutela de Sua Magestade o Imperador e de Suas Augustas Irmãs.

A Regencia, Tendo attenção ás distinctas, e bem notorias qualidades, que caracterisam o Marquez de Itanhahem: Ha por bem, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, e emquanto pela Assembléa Geral Legislativa se não determinar o contrario, Encarregal-o da Tutela do mesmo Senhor, e de Suas Augustas Irmãs, de cujo exercicio foi suspenso, por Decreto desta data, o Conselheiro José Bonifacio de Andrada.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULlO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.