Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 18 DE JULHO DE 1833
Ordena que os corpos das Guardas Nacionaes das villas da ilha Grande e Paraty formem uma legião.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes das vidas da Ilha Grande e Paraty, formem uma legião.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.