DECRETO - DE 4 DE JANEIRO DE 1833

Eleva a força do corpo de ligeiros da Provincia de Mato Grosso.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do artigo quarto da Carta de Lei da vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, que fixa as forças de terra ordinarias para o anno, que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e quatro: decreta o seguinte:

Que a força do corpo de ligeiros da Provincia de Mato Grosso seja elevada a oito companhias, a saber.

Cinco companhias de caçadores, conforme a organização que deu a este corpo o Decreto de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos trinta e um;

Uma companhia de marinheiros artilheiros, com a referida organização, e destinada a tripolar as barcas, e

Duas companhias de artilharia, com a força, e organização das companhias de artilharia da extincta legião de primeira linha da mesma Provincia, as quaes, bem como todos os officiaes della, na conformidade do Decreto datado de hoje, passam a pertencer a este corpo de ligeiros. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço, em quatro de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antero José Ferreira de Brito.