DECRETO - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832

Supprime os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina e Maranhão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do § 3º, art. 18 capitulo 6º da Carta de Lei de 24 de Outubro do corrente anno, Manda que se supprimam os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina, e Maranhão.

O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço, em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antero José Ferreira de Brito.