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DECRETO - DE 14 DE NOVEMBRO DE 1832
Supprime os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina e Maranhão.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do § 3º, art. 18 capitulo 6º da Carta de Lei de 24 de Outubro do corrente anno, Manda que se supprimam os Commandos das Armas das Provincias de Santa Catharina, e Maranhão.
O Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço, em quatorze de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antero José Ferreira de Brito.