DECRETO - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1831

Dá por extincto o lugar de Commandante geral das guardas municipaes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo attenção ao que lhe representou o Marechal de Campo José Maria Pinto Peixoto, Commandante geral das guardas municipaes, e a terem cessado as causas que motivaram a creação deste lugar pelo Decreto de 17 de Julho do corrente anno; Ha por bem Conceder-lhe a demissão que delle pede, louvando e agradecendo os bons serviços que prestou á causa publica.

Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Diogo Antonio Feijó.