DECRETO - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831

Reorganiza a companhia de pedestres da Provincia de Mato Grosso, em um corpo com a denominação de - Ligeiros.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Conformando-se com a informação do Presidente em Conselho da Provincia de Mato Grosso, e em observancia do art. 3º da Carta de Lei de 24 de Novembro de 1830: Resolve, que os pedestres da mesma Provincia, informemente organizados em uma companhia de quinhentas praças, sejam reorganizados em um corpo, com a denominação de ligeiros, e da maneira marcada no plano, que baixa com este Decreto, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.

Plano para a reorganização dos pedestres da Provincia de Mato Grosso, em um corpo com a denominação de ligeiros, na conformidade do Decreto datado de hoje

Este corpo será composto de um estado-maior e quatro companhias da fórma seguinte:

Estado-maior

Capitão Commandante

1

Alferes Ajudante

1

Cirurgião-mór

1

 

Somma

3

Cada companhia

Tenente Commandante

1

1º Alferes

1

2º Dito

1

1º Sargento

1

2os Ditos 

2

Forriel

1

Cabos de Esquadra

6

Anspeçadas

6

Corneta

1

Soldados

140

 

Somma

160

Recapitulação

Estado-maior

3

4 Companhias a 160 praças

640

 

Total

643

Paço em 22 de Novembro de 1831 - Manoel da Fonseca Lima e Silva.