DECRETO - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831
Reorganiza a companhia de pedestres da Provincia de Mato Grosso, em um corpo com a denominação de - Ligeiros.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Conformando-se com a informação do Presidente em Conselho da Provincia de Mato Grosso, e em observancia do art. 3º da Carta de Lei de 24 de Novembro de 1830: Resolve, que os pedestres da mesma Provincia, informemente organizados em uma companhia de quinhentas praças, sejam reorganizados em um corpo, com a denominação de ligeiros, e da maneira marcada no plano, que baixa com este Decreto, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
Plano para a reorganização dos pedestres da Provincia de Mato Grosso, em um corpo com a denominação de ligeiros, na conformidade do Decreto datado de hoje
Este corpo será composto de um estado-maior e quatro companhias da fórma seguinte:
Estado-maior | ||
Capitão Commandante | 1 | |
Alferes Ajudante | 1 | |
Cirurgião-mór | 1 | |
| Somma | 3 |
Cada companhia | ||
Tenente Commandante | 1 | |
1º Alferes | 1 | |
2º Dito | 1 | |
1º Sargento | 1 | |
2os Ditos | 2 | |
Forriel | 1 | |
Cabos de Esquadra | 6 | |
Anspeçadas | 6 | |
Corneta | 1 | |
Soldados | 140 | |
| Somma | 160 |
Recapitulação | ||
Estado-maior | 3 | |
4 Companhias a 160 praças | 640 | |
| Total | 643 |
Paço em 22 de Novembro de 1831 - Manoel da Fonseca Lima e Silva.