DECRETO - DE 10 DE SETEMBRO DE 1829

Manda entregar á Legação dos Estado-Unidos nesta Corte a importancia devida pela indemnização de presas de navios americanos.

Havendo subido á Minha Augusta Presença os treze convenios celebrados em differentes épocas entre os Commissarios Brazileiros e Americanos, devidamente nomeados e autorizados para liquidarem as indenmizações das perdas, damnos e prejuizos que soffreram os donos e carregadores das embarcações americanas Sarah George, Rio, Ruth, Hero, Panther, Nile, Hussar, Pioneer, Spermo, Tell Tale, Hannah e Budget, que foram apresadas e detidas pela esquadra que bloqueava o Rio da Prata, e por outras autoridades brazileiras, que com este baixam, os quaes foram approvados pelo meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e pelo respectivo Encarregado de Negocios dos Estados-Unidos da America nesta Côrte, em data de quinze de Junho ultimo: e mostrando-se por estes convenios que ficaram liquidadas as sommas reclamadas em trezentos e quinze contos seiscentos vinte e um mil setecentos setenta e dous réis, incluidas as commissões dos Agentes americanos, e calculado o pesa forte a razão de mil e quinhentos réis cada um segundo se estabeleceu por outro convenio que tambem com este baixa: Hei por bem que Miguel Calmon du Pin e Almeida, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, ordene ao Thesoureiro-mór delle, que, revendo os calculos das referidas liquidações entregue á Legação dos Estados-Unidos nesta Côrte, es cedulas correspondentes aos pagamentos que devem ser feitos em tres prazos: a saber, o primeiro em vinte oito de Fevereiro de mil oitocentos e trinta, o segundo em vinte oito de Agosto do mesmo anno, e o terceiro em vinte oito de Fevereiro de mil oito centos trinta e um, satisfazendo-se igualmente a importancia dos juros que se acham estipulado nos mencionados convenios. Palacio do Rio de Janeiro aos dez de Setembro de mil oitocentos vinte e nove oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez do Aracaty.