DECRETO - DE 6 DE DEZEMBRO DE 1828

Eleva a 500$000 o ordenado de um Professor publico de primeiras letras desta Côrte.

Attendendo ao que Me representou Luiz Antonio da Silva: Hei por bem que o ordenado annual de 240$000, que percebe como Professor publico de primeiras letras desta Côrte. seja elevado á quantia de 500$000 annuaes, que lhe serão pagos pela respectiva folha do Thesouro Publico.

Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Dezembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.