LEI Nº 11.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Moeda no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

 Art. 3o  Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 13, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005.

 Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

     Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.